JOVENS AGRICULTORES

Prémio à Primeira Instalação – Operação 3.1.1

Para apresentar a sua candidatura à ação 3.1. “Jovens Agricultores” deverá reunir, enquanto beneficiário, os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no IFAP;
  • Nunca ter recebido ajudas ao investimentos, exceto nos 12 meses anteriores para candidaturas aprovadas no âmbito do VITIS;
  • Nunca ter recebido ajudas à produção, exceto nos dois anos anteriores.

A sua candidatura/projeto deverá:

  • Incluir um investimento total mínimo de 55 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura) por jovem agricultor;
  • Ter coerência técnica, económica e financeira;
  • Prever um plano empresarial com duração mínima de 5 anos;
  • Apresentar um valor de produção padrão igual ou superior a 8 mil euros, por jovem, ou igual ou inferior a 1.500 mil euros, por sociedade.

Após aprovação do pedido do apoio o beneficiário deverá:

  • Adquirir a titularidade da exploração;
  • Iniciar atividade nas finanças (nos casos em que concorra como sociedade por cotas a mês, deverá iniciar a atividade antes da submissão do pedido de apoio);
  • Adquirir a formação obrigatória, quando não possua a formação adequada.

 

Prémio

O prémio é atribuído sob forma de subvenção não reembolsável no valor de 15 mil euros, por jovem agricultor, e pode ser majorado nas seguintes percentagens:

  • 25% – Se o investimento total , por jovem, for igual ou superior a 80 mil euros;
  • 50% – Se o investimento total , por jovem, for igual ou superior a 100 mil euros;
  • 75% – Se o investimento total , por jovem, for igual ou superior a 140 mil euros;

A este valor pode acrescer ainda 5 mil euros caso o beneficiário pertença a um agrupamento ou organização de produtores.

O jovem pode ainda concorrer em simultâneo à ação 3.2 “Investimentos na exploração agrícola”, devendo cumprir os critérios de elegibilidade do beneficiário e da operação a esta medida, e beneficiar do apoio ao investimento.

Para o cálculo do investimento total são contabilizados os seguintes montantes:

  • 100% do total do investimento elegível apurado no âmbito da ação 3.2 “Investimento na exploração agrícola”;
  • 75% do investimento total do investimento legível apurado no âmbito do apoio à restruturação e reconversão de vinhas (VITIS);
  • 100% dos investimentos materiais e imateriais relacionados com a primeira instalação desde que suportados pelo jovem/sociedade (inclui a aquisição onerosa de prédios rústicos, terrenos e de animais);
  • Até 2 mil euros relativos a formação.

Formação adequada:

  • Qualificação de nível 2, 3, 4, 5 nas áreas de Produção Agrícola e Animal, Floricultura e Jardinagem ou Silvicultura e Caça; qualificação de nível 6, 7 ou 8, relativas ao ensino superior nas áreas agrícola, florestal e animal;
  • Curso de empresário agrícola homologado pelo MAM;
  • Formação agrícola completa financiada pelo PRODER

Quando o jovem agricultor não possua a formação adequada, o mesmo fica obrigado a adquirir, sucessivamente:

  • Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação de “Técnico de Produção Agropecuária”, de nível 4, do catálogo nacional de qualificações, de 50 horas de duração (no prazo de 12 meses);
  • Formação agrícola complementar na área de investimento do projeto submetido ou, em alternativa, recorrer aos serviços de aconselhamento agrícola (no prazo de 24 meses).

                                                                               

                                                                                                                                                                      (Fonte: PDR2020)

 

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