INVESTIMENTO AGRÍCOLA

Investimento agrícola inferior a 25 mil euros – Operação 3.2.2

Para beneficiar dos apoios previsto nesta acão, é necessário que:

O Candidato:

  • Seja titular da exploração agrícola;
  • Tenha um sistema de contabilidade;
  • Esteja legalmente constituído.

O Projeto:

  • Inclua investimentos elegíveis de valor superior a mil euros e inferior ou igual a 25 mil euros;
  • Tenha coerência técnica, económica e financeira.

Os investimentos apoiados, incluam:

  • Edifícios e construções, desde que diretamente ligados às atividades agrícolas a desenvolver;
  • Preparação de terrenos;
  • Plantações plurianuais;
  • Sistema de rega;
  • Máquinas e equipamentos.

Limite e formas de apoio:

Os apoios são concedidos até ao limite de 25 mil euros por beneficiário, durante o período de programação.

A percentagem de apoio:

  • 50% – Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais;
  • 40% – Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental

 

Investimento agrícola superior a 25 mil euros – Operação 3.2.1

Para beneficiar dos apoios previsto nesta acão, é necessário que:

O Candidato:

  • Seja titular da exploração agrícola;
  • Tenha um sistema de contabilidade;
  • Esteja legalmente constituído, caso se trate de uma pessoa coletiva.

O Projeto:

  • Proponha investimentos elegíveis de valor superior a 25 mil euros;
  • Apresente viabilidade económica e financeira;
  • Evidencie coerência técnica, económica e financeira.

Limite e Formas de Apoio

O limite máximo do apoio a conceder é de 4 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:

  • Até 2 milhões de euros – apoio não reembolsável;
  • A partir de 2 milhões de euros – apoio reembolsável.

Níveis de Apoio por Beneficiário

  • Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível
  • Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:
    • 10% – Se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;
    • 10% – Se o beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores;
    • 5% – Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas.
    • A estas percentagens acrescem ainda:
      1. 10% – Jovens Agricultores em primeira instalação;
      2. 20% – Organizações ou Agrupamentos de Produtores em processo de fusão
      3. A taxa máxima para tratores e outras máquinas é de 40% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.

                                                                                                                                                                              (Fonte: PDR2020)

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