Investimento agrícola inferior a 25 mil euros – Operação 3.2.2
Para beneficiar dos apoios previsto nesta acão, é necessário que:
O Candidato:
- Seja titular da exploração agrícola;
- Tenha um sistema de contabilidade;
- Esteja legalmente constituído.
O Projeto:
- Inclua investimentos elegíveis de valor superior a mil euros e inferior ou igual a 25 mil euros;
- Tenha coerência técnica, económica e financeira.
Os investimentos apoiados, incluam:
- Edifícios e construções, desde que diretamente ligados às atividades agrícolas a desenvolver;
- Preparação de terrenos;
- Plantações plurianuais;
- Sistema de rega;
- Máquinas e equipamentos.
Limite e formas de apoio:
Os apoios são concedidos até ao limite de 25 mil euros por beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio:
- 50% – Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais;
- 40% – Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental
Investimento agrícola superior a 25 mil euros – Operação 3.2.1
Para beneficiar dos apoios previsto nesta acão, é necessário que:
O Candidato:
- Seja titular da exploração agrícola;
- Tenha um sistema de contabilidade;
- Esteja legalmente constituído, caso se trate de uma pessoa coletiva.
O Projeto:
- Proponha investimentos elegíveis de valor superior a 25 mil euros;
- Apresente viabilidade económica e financeira;
- Evidencie coerência técnica, económica e financeira.
Limite e Formas de Apoio
O limite máximo do apoio a conceder é de 4 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:
- Até 2 milhões de euros – apoio não reembolsável;
- A partir de 2 milhões de euros – apoio reembolsável.
Níveis de Apoio por Beneficiário
- Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível
- Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:
- 10% – Se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;
- 10% – Se o beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores;
- 5% – Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas.
- A estas percentagens acrescem ainda:
- 10% – Jovens Agricultores em primeira instalação;
- 20% – Organizações ou Agrupamentos de Produtores em processo de fusão
- A taxa máxima para tratores e outras máquinas é de 40% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.
(Fonte: PDR2020)
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