Investimento na agroindústria (transformação e comercialização) inferior a 200 mil euros – Operação 3.3.2
Para beneficiar dos apoios previstos nesta açao é necessário que:
O Candidato:
- Tenha um sistema de contabilidade;
- Esteja legalmente constituído;
- Possua uma autonomia financeira pré-projecto mínima de 20%, dependendo, respetivamente, se o beneficiário já desenvolve, ou não, atividade até à data da candidatura.
O Projeto:
- Tenha como objetivo a primeira transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização (poderá consultar a lista dos CAE elegíveis no anexo I da portaria n.º 230/2014 de 11 de novembro);
- Inclua investimentos elegíveis de valor igual ou superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 200 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura);
- Tenha coerência técnica, económica e financeira;
- Evidencie viabilidade económica e financeira.
Investimentos Apoiados:
- Edifícios e construções, desde que diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Vedação e preparação de terrenos;
- Máquinas e equipamentos;
- Equipamentos de transporte interno;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte.
Limite e Forma de Apoio:
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao limite máximo de 150 mil euros po beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio:
- 45% – Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais;
- 35% – Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental.
Investimento na agroindústria (transformação e comercialização) superior a 200 mil euros – Operação 3.3.1
Para beneficiar dos apoios previstos nesta açao é necessário que:
O Candidato:
- Se dedique ou venha a dedicar à transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
- Esteja legalmente constituído, caso se trate de uma pessoa coletiva;
- Possua uma autonomia financeira pré-projecto mínima de 20% ou 25%, dependendo, respetivamente, se o beneficiário já desenvolve, ou não, atividade;
- Tenha um sistema de contabilidade.
O Projeto:
- Tenha como objetivo a transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização;
- Proponha investimentos de valor superior a 200 mil euros e inferiores a 4 Milhões de euros de investimento total, por beneficiário;
- Para os projetos de Agrupamentos ou Organizações de Produtores ou para projetos cuja matéria-prima provem maioritariamente da própria exploração agrícola, não há um limite máximo ao valor de investimento.
- Apresente viabilidade económica e financeira;
- Evidencie coerência técnica, económica e financeira.
Limite e Forma de Apoio:
O limite máximo do apoio a conceder, sob a forma não reembolsável, é de 3 milhões de euros, por beneficiário. Acima deste montante, todo o apoio a conceder será sob forma reembolsável.
Níveis de Apoio por Beneficiário:
- Taxa Base:
- 35% sobre o montante de investimento elegível para regiões menos desenvolvidas ;
- 25% sobre o montante de investimento elegível para as restantes zonas.
- Estas percentagens podem ser majoradas, da seguinte forma:
- 10% – Se o projeto for promovido por uma organização ou agrupamento de produtores;
- 20% – Se o projeto incluir investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;
- 10% – Se forem operações no âmbito da Parceria Europeia para a Inovação (PEI).
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