INVESTIMENTOS AGROINDUSTRIAIS

Investimento na agroindústria (transformação e comercialização) inferior a 200 mil euros – Operação 3.3.2

Para beneficiar dos apoios previstos nesta açao é necessário que:

O Candidato:

  • Tenha um sistema de contabilidade;
  • Esteja legalmente constituído;
  • Possua uma autonomia financeira pré-projecto mínima de 20%, dependendo, respetivamente, se o beneficiário já desenvolve, ou não, atividade até à data da candidatura.

O Projeto:

  • Tenha como objetivo a primeira transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização (poderá consultar a lista dos CAE elegíveis no anexo I da portaria n.º 230/2014 de 11 de novembro);
    • Inclua investimentos elegíveis de valor igual ou superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 200 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura);
    • Tenha coerência técnica, económica e financeira;
    • Evidencie viabilidade económica e financeira.

Investimentos Apoiados:

  • Edifícios e construções, desde que diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Vedação e preparação de terrenos;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos de transporte interno;
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte.

Limite  e Forma de Apoio:

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao limite máximo de 150 mil euros po beneficiário, durante o período de programação.

A percentagem de apoio:

  • 45% – Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais;
  • 35% – Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental.

Investimento na agroindústria (transformação e comercialização) superior a 200 mil euros – Operação 3.3.1

Para beneficiar dos apoios previstos nesta açao é necessário que:

O Candidato:

  • Se dedique ou venha a dedicar à transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
  • Esteja legalmente constituído, caso se trate de uma pessoa coletiva;
  • Possua uma autonomia financeira pré-projecto mínima de 20% ou 25%, dependendo, respetivamente, se o beneficiário já desenvolve, ou não, atividade;
  • Tenha um sistema de contabilidade.

O Projeto:

  • Tenha como objetivo a transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização;
  • Proponha investimentos de valor superior a 200 mil euros e inferiores a 4 Milhões de euros de investimento total, por beneficiário;
    • Para os projetos de Agrupamentos ou Organizações de Produtores ou para projetos cuja matéria-prima provem maioritariamente da própria exploração agrícola, não há um limite máximo ao valor de investimento.
  • Apresente viabilidade económica e financeira;
  • Evidencie coerência técnica, económica e financeira.

Limite  e Forma de Apoio:

O limite máximo do apoio a conceder, sob a forma não reembolsável, é de 3 milhões de euros, por beneficiário. Acima deste montante, todo o apoio a conceder será sob forma reembolsável.

Níveis de Apoio por Beneficiário:

  • Taxa Base:
    • 35% sobre o montante de investimento elegível para regiões menos desenvolvidas ;
    • 25% sobre o montante de investimento elegível para as restantes zonas.
    • Estas percentagens podem ser majoradas, da seguinte forma:
      1. 10% – Se o projeto for promovido por uma organização ou agrupamento de produtores;
      2. 20% – Se o projeto incluir investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;
      3. 10% – Se forem operações no âmbito da Parceria Europeia para a Inovação (PEI).

                                                                                                                                                                     (Fonte: PDR2020)

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