ESTÁGIOS NÃO FINANCIADOS

Há um conjunto de regras  a que deve obedecer a realização de estágios profissionais,  que incidem, nomeadamente,  sobre a duração máxima dos estágios, a celebração de contrato de estágio, o regime aplicável em matéria de horário diário e semanal, faltas, segurança e saúde no trabalho e contribuições para a segurança social, a designação de orientador de estágio, o pagamento de subsídio de estágio, refeição e seguro, e condições de suspensão ou cessação do contrato de estágio.

Mais informações em Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho.

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