
Transformar Turismo é um programa do Turismo de Portugal de apoio ao investimento dirigido a entidades públicas, entidades sem fins lucrativos e empresas que atuam na área do turismo, com o objetivo de fomentar uma oferta mais sustentável, responsável e distintiva, em prol de um modelo turístico de desenvolvimento territorial que seja mais resiliente, equilibrado e inclusivo e com maior potencial de inovação e de crescimento.
A Linha Regenerar Territórios, que apoia o investimento, conta com uma dotação de 16 milhões de euros. Os projetos enquadráveis têm de reforçar a atratividade turística dos territórios de lhes acrescentar valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
São privilegiados os projetos que, para além das caraterísticas anteriores, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
Tipologia e taxa de apoio
Taxa base: 30%
Majoração:
20% – Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços
20% – Projetos que se integrem estratégias PROVERE
Para Entidades Públicas e privadas sem fins Lucrativos
Não reembolsável
Limite Máximo de 300.000 € de incentivo
Para Empresas
50% não reembolsável e 50% reembolsável, sem juros, no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência
Limite máximo: 150.000 € de incentivo
Condições especificas de elegibilidade de projetos
- Alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro
- Enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente
- Quando aplicável, encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente
- Não se iniciarem antes da data da candidatura
- Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura
- Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária no âmbito da estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos
Despesas Elegíveis
- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos
- Obras de construção e de adaptação
- Aquisição de bens e de equipamentos
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta
- Obtenção de certificação na área da sustentabilidade
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto
Critérios de seleção
- Relevância turística – orientação para o cliente e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro (máximo 5 pontos)
- Inovação – novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes (máximo 5 pontos)
- Eficiência – eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição (máximo 5 pontos)
- Dinâmica territorial – capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental. (máximo 5 pontos)
O projeto tem que reunir um mínimo de 16 pontos para ser elegível.
As candidaturas decorrem durante 2022 e 2023 e iniciam-se por fases trimestrais a partir de 10 de janeiro de 2022 e até ao esgotamento da dotação da fase (2 milhões de euros).
Contate-nos para mais informações: 964140690 | 259348867| info@stat.pt
Estas informações não dispensam a consulta do regulamento.