QUALIFICAÇÃO PME

Objetivo:

O objetivo é reforçar a capacidade empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.

A quem se destina:

Micro, Pequenas e Médias Empresas 

Tipo de Projeto:

São Apoiados projetos de Qualificação das estratégias PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios:

  • Inovação Organizacional e gestão;
  • Economia Digital e tecnologias de informação e comunicação;
  • Criação de marcas e design;
  • Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
  • Proteção de propriedade industrial;
  • Qualidade;
  • Transferência de conhecimento;
  • Distribuição e Logística;
  • Eco-inovação.

Despesas Elegíveis:

  • Aquisição e aplicação de novos métodos organizacionais:
  • Equipamentos na medida que forem utilizados no projeto;
  • Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
  • Custo com a contratação de um máximo de 2 novos quadros técnicos, com nível de qualificação igual ou superior a VI.
  • Serviços de consultoria especializados:
  • Custos com a intervenção de TOC ou ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento (até 5.000€);
  • Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
  • Custos com conceção e registo associado à criação de novas marcas e coleções;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade intelectual;
  • Formação de recursos humanos.

Incentivo:

Incentivo Não Reembolsável até 500.000€.

Taxa base de incentivo: 45% com as seguintes exceções.

Dos custos elegíveis com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas em que a taxa base de incentivo é 50%;

Dos custos elegíveis de formação profissional, em que a taxa base de incentivo é 50%, acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar a taxa global de 70%:

  • 10% se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
  • 10% se o incentivo for concedido a médias empresas;
  • 20% se o incentivo for concedido a pequenas empresas.

Contate-nos para mais informações.

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