Objetivo:
O objetivo é reforçar a capacidade empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.
A quem se destina:
Micro, Pequenas e Médias Empresas
Tipo de Projeto:
São Apoiados projetos de Qualificação das estratégias PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios:
- Inovação Organizacional e gestão;
- Economia Digital e tecnologias de informação e comunicação;
- Criação de marcas e design;
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
- Proteção de propriedade industrial;
- Qualidade;
- Transferência de conhecimento;
- Distribuição e Logística;
- Eco-inovação.
Despesas Elegíveis:
- Aquisição e aplicação de novos métodos organizacionais:
- Equipamentos na medida que forem utilizados no projeto;
- Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
- Custo com a contratação de um máximo de 2 novos quadros técnicos, com nível de qualificação igual ou superior a VI.
- Serviços de consultoria especializados:
- Custos com a intervenção de TOC ou ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento (até 5.000€);
- Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
- Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
- Custos com conceção e registo associado à criação de novas marcas e coleções;
- Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade intelectual;
- Formação de recursos humanos.
Incentivo:
Incentivo Não Reembolsável até 500.000€.
Taxa base de incentivo: 45% com as seguintes exceções.
Dos custos elegíveis com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas em que a taxa base de incentivo é 50%;
Dos custos elegíveis de formação profissional, em que a taxa base de incentivo é 50%, acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar a taxa global de 70%:
- 10% se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- 10% se o incentivo for concedido a médias empresas;
- 20% se o incentivo for concedido a pequenas empresas.
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