PERGUNTAS FREQUENTES

Que requisitos devem as entidades reunir para poderem beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento?

Os beneficiários devem comprovar que cumprem, quando aplicável em função da natureza do beneficiário, e sem prejuízo de regulamentação dos sistemas de incentivos e avisos de cada medida de apoio:

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.

Em que momento deve ser feito o registo no Balcão 2020?

O registo e a autenticação no Balcão 2020 devem ser efetuados pela entidade beneficiária antes de candidatar o seu projeto, utilizando a sua senha fiscal atribuída pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Pode uma empresa candidatra-se a um concurso dos Sistemas de Incentivos às Empresas do Portugal 2020, caso ainda tenha um projeto a decorrer no QREN?

Sim, na medida em que os investimentos incluídos em cada candidatura sejam distintos.

As empresas para apresentar candidatura devem ter contabilidade organizada?

Sim, as empresas para apresentarem candidatura devem ter contabilidade organizada. Os empresários em nome individual têm igualmente que estar enquadrados no regime legal de contabilidade.

Uma candidatura à Internacionalizaçao pode apresentar despesas em mais do que um mercado (País)?

Sim, uma empresa pode estruturar um plano de fazer prospecção de mercados em vários países, ou participar em feiras da área em causa, em diferentes países.

Num projeto de Internacionalização são elegíveis as despesas correntes com a organização de feiras?

Sim. Tudo o que estiver relacionado com as despesas gerais do funcionamento de uma participação numa feira é elegível: Custos de arrendamento com o espaço; Custos de construção do stand; Campanhas de marketing,…

Os Vales prevêem a aquisição de máquinas e equipamentos?

Não. Esta medida é destinada a projectos simplificados, e portanto com valores de investimento até €20.000, e destina-se apenas a despesas de consultoria relacionadas com as quatro grandes áreas de atuação: Inovação; Internacionalização; Empreendedorismo e I&DT.

Uma Entidade com dívidas fiscais ou à Segurança Social que tenha acordado um plano de pagamentos dessa mesma dívida, pode aceder a financimantos no âmbito do Portugal 2020?

Constitui critério de elegibilidade aos apoios dos Fundos concedidos no âmbito do Portugal 2020, que os beneficiários tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social. Assim, desde que o respetivo serviço público competente ateste que o contribuinte em causa tenha a sua situação regularizada, como acontece nos casos em que o plano prestacional acordado é pontualmente cumprido, tal declaração deve considerar-se bastante para os efeitos previstos na referida norma legal.
 

Este site usa cookies para assegurar uma melhor experiência de navegação.