INOVAÇAO PRODUTIVA

Objetivos:

  • Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável.
  • Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor

A quem se destina:

Micro, Pequenas e Médias Empresas.

Tipo de Projeto:

  • Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
  • Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais;
  • Criação de um novo estabelecimento:

                    o Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, em pelo menos 20%;

o Diversificação de produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;

o Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Despesas Elegíveis:

                    Ativo Fixo Corpóreo:

o Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;

o Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;

o Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto.

Ativo Fixo Incorpóreo

o Constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos, de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

            Outras Despesas (até alo limite de 20% do total do investimento):

o Despesas com a intervenção de TOC e ROC (limite 5.000€);

o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia, associados ao projeto;

o Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

            Outras Despesas (sem limite de investimento):

o Os projetos do setor da industria e do turismo podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções e aquisição de material circulante, desde que diretamente relacionados com o exercício da atividade;

o Custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, por um período de dois anos.

Incentivo:

  • Incentivo Reembolsável;
  • Sem pagamento de juros;
  • Carência de capital para 2 anos (3 anos em projetos de turismo);
  • Financiamento a 6 anos (7 anos em projetos de turismo);
  • Possibilidade de conversão em incentivo não reembolsável até 50%;
  • O limite máximo de despesa elegível total por projeto é de 25 milhões euros;
  • O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 75 mil euros.
  • Taxa base de incentivo é 35%, acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar a taxa global de 75%:
  • 15% a médias e a pequenas empresas com projetos > 5.000.000€;
  • 25% a pequenas empresas com projetos < 5.000.000€;
  • 10% a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 10% a projetos com um plano de demonstração e disseminação de soluções inovadoras;
  • 10% a projetos de tipologia empreendedorismo feminino e jovem;
  • 10% a projetos com eficiente uso de recursos.

Contate-nos para mais informações.

Este site usa cookies para assegurar uma melhor experiência de navegação.