
O primeiro período de candidaturas aos estágios Ativar.pt, decorre entre o dia 1 de março e 30 de junho e o segundo período de candidaturas de 1 de outubro a 30 de dezembro.
Os estágios Ativar.pt têm a duração de nove meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
O valor das bolsas mensais de estágio varia consoante o nível de qualificações. Para quem tem o ensino secundário completo (nível 3 – 12.º ano) corresponde ao valor de 1,4 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 620,48 euros. Para quem tem nível de qualificação 4 (12.º ano profissional) a bolsa tem um valor igual a 1,6 IAS, isto é, 709,12 euros. Para quem tem nível de qualificação 5 (pós-secundário não superior) a bolsa é de 753,44 euros mensais, ou seja, 1,7 vezes o IAS. A bolsa para os licenciados (nível 6) é de 2 IAS, sendo assim de 886,4 euros e para os estagiários com mestrado (nível 7) corresponde a 2,2 IAS (975,04 euros). Para quem tem doutoramento é de 2,5 IAS (1108 euros). Nas demais situações é concedida ao estagiário uma bolsa mensal de 1,3 vezes o valor correspondente ao IAS, ou seja, 576,16 euros.
As empresas têm direito a uma comparticipação de 80% nas seguintes situações:
· Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
· Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
· No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
Para os restantes casos, a comparticipação é de 65%. Estas comparticipações podem ainda ser majoradas em 15% em alguns casos específicos como: estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP, vítima de violência doméstica, refugiado, entre outros.
No entanto, este apoio nunca pode ultrapassar os 95%.
Estas informações não dispensam a consulta do regulamento.
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