EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO

Objetivos:

Pretende-se reforçar os níveis de empreendedorismo qualificado e criativo (incluindo empreendedorismo de base tecnológica), através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média-alta tecnologia. 

A quem se destina:

Micro, Pequenas e Médias Empresas

Tipo de Projeto:

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo nas seguintes tipologias:

  • A criação de empresas (empresas com menos de 2 anos) que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
  • A criação de empresas (empresas com menos de 2 anos) que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;

Despesas Elegíveis:

                      Ativo Fixo Corpóreo:

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
  • Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto.

Ativo Fixo Incorpóreo: Constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos, de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

·         Outras Despesas (até alo limite de 35% do total do investimento):

  • Despesas com a intervenção de TOC e ROC (limite 5.000€);
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia, associados ao projeto;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Os projetos do setor da industria e do turismo podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções e aquisição de material circulante, desde que diretamente relacionados com o exercício da atividade;
  • Custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, por um período de dois anos.

Incentivo:

  • Incentivo Reembolsável
  • Sem pagamento de juros
  • Carência de capital para 2 anos (3 anos em projetos de turismo)
  • Financiamento a 6 anos (7 anos em projetos de turismo)
  • Possibilidade de conversão em incentivo não reembolsável até 50%
  • O limite máximo de despesa elegível total por projeto é de 3 milhões euros.
  • O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 50 mil euros.
  • Taxa base de incentivo é 35%, acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar a taxa global de 75%:
  • 15% a médias e a pequenas empresas com projetos > 5.000.000€;
  • 25% a pequenas empresas com projetos < 5.000.000€;
  • 10% a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 10% a projetos com um plano de demonstração e disseminação de soluções inovadoras;
  • 10% a projetos de empreendedorismo qualificado e criativo;
  • 10% a projetos de tipologia empreendedorismo feminino e jovem;
  • 10% a projetos com eficiente uso de recursos.

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