Investimentos Agroindustriais
Investimento na agroindústria (transformação e comercialização) inferior a 200 mil euros – Operação 3.3.2
Para beneficiar dos apoios previstos nesta açao é necessário que:
O Candidato,
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Tenha um sistema de contabilidade;
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Esteja legalmente constituído;
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Possua uma autonomia financeira pré-projecto mínima de 20%, dependendo, respetivamente, se o beneficiário já desenvolve, ou não, atividade até à data da candidatura.
O Projeto,
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Tenha como objetivo a primeira transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização (poderá consultar a lista dos CAE elegíveis no anexo I da portaria n.º 230/2014 de 11 de novembro);
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Inclua investimentos elegíveis de valor igual ou superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 200 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura);
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Tenha coerência técnica, económica e financeira;
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Evidencie viabilidade económica e financeira.
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Investimentos Apoiados:
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Edifícios e construções, desde que diretamente ligados às atividades a desenvolver;
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Vedação e preparação de terrenos;
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Máquinas e equipamentos;
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Equipamentos de transporte interno;
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Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte.
Limite e Forma de Apoio:
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao limite máximo de 150 mil euros po beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio:
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45% - Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais;
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35% - Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental.
Investimento na agroindústria (transformação e comercialização) superior a 200 mil euros – Operação 3.3.1
Para beneficiar dos apoios previstos nesta açao é necessário que:
O Candidato,
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Se dedique ou venha a dedicar à transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
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Esteja legalmente constituído, caso se trate de uma pessoa coletiva;
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Possua uma autonomia financeira pré-projecto mínima de 20% ou 25%, dependendo, respetivamente, se o beneficiário já desenvolve, ou não, atividade;
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Tenha um sistema de contabilidade.
O Projeto,
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Tenha como objetivo a transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização;
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Proponha investimentos de valor superior a 200 mil euros e inferiores a 4 Milhões de euros de investimento total, por beneficiário;
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Para os projetos de Agrupamentos ou Organizações de Produtores ou para projetos cuja matéria-prima provem maioritariamente da própria exploração agrícola, não há um limite máximo ao valor de investimento.
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Apresente viabilidade económica e financeira;
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Evidencie coerência técnica, económica e financeira.
Limite e Forma de Apoio:
O limite máximo do apoio a conceder, sob a forma não reembolsável, é de 3 milhões de euros, por beneficiário. Acima deste montante, todo o apoio a conceder será sob forma reembolsável.
Níveis de Apoio por Beneficiário:
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Taxa Base:
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35% sobre o montante de investimento elegível para regiões menos desenvolvidas ;
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25% sobre o montante de investimento elegível para as restantes zonas.
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Estas percentagens podem ser majoradas, da seguinte forma:
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10% - Se o projeto for promovido por uma organização ou agrupamento de produtores;
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20% - Se o projeto incluir investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;
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10% - Se forem operações no âmbito da Parceria Europeia para a Inovação (PEI).
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(fonte www.pdr-2020.pt)
