Investimento Agrícola
Investimento agrícola inferior a 25 mil euros – Operação 3.2.2
Para beneficiar dos apoios previsto nesta acão, é necessário que:
O Candidato:
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Seja titular da exploração agrícola;
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Tenha um sistema de contabilidade;
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Esteja legalmente constituído.
O Projeto:
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Inclua investimentos elegíveis de valor superior a mil euros e inferior ou igual a 25 mil euros;
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Tenha coerência técnica, económica e financeira.
Os investimentos apoiados, incluam:
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Edifícios e construções, desde que diretamente ligados às atividades agrícolas a desenvolver;
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Preparação de terrenos;
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Plantações plurianuais;
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Sistema de rega;
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Máquinas e equipamentos.
Limite e formas de apoio:
Os apoios são concedidos até ao limite de 25 mil euros por beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio:
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50% - Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais;
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40% - Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental
Investimento agrícola superior a 25 mil euros – Operação 3.2.1
Para beneficiar dos apoios previsto nesta acão, é necessário que:
O Candidato:
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Seja titular da exploração agrícola;
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Tenha um sistema de contabilidade;
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Esteja legalmente constituído, caso se trate de uma pessoa coletiva.
O Projeto:
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Proponha investimentos elegíveis de valor superior a 25 mil euros;
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Apresente viabilidade económica e financeira;
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Evidencie coerência técnica, económica e financeira.
Limite e Formas de Apoio
O limite máximo do apoio a conceder é de 4 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:
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Até 2 milhões de euros - apoio não reembolsável;
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A partir de 2 milhões de euros - apoio reembolsável.
Níveis de Apoio por Beneficiário
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Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível
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Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:
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10% - Se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;
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10% - Se o beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores;
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5% - Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas.
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A estas percentagens acrescem ainda:
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10% - Jovens Agricultores em primeira instalação;
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20% - Organizações ou Agrupamentos de Produtores em processo de fusão
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A taxa máxima para tratores e outras máquinas é de 40% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.
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(fonte www.pdr-2020.pt)
